Blogando com Alma... Ainda.

Plágio e Direitos de Autor nos Blogs – Legislação Aplicável

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Photo Credit: Caroline Keyzor

Hoje vamos ver algumas informações úteis sobre plágio e violação de direitos de autor, e como essas duas coisas se relacionam com os blogs.

Definição de Plágio

Segundo o dicionário Aurélio:

Plágio – do Lat. plagiu < Gr. plágios, oblíquo, indireto, astucioso

s.m. Assinar ou apresentar como seu (obra artística ou científica de outrem)

Isso é o que nós vemos todos os dias na Internet e na blogosfera; isso é o que fizeram todos os FDP citados no meu post de ontem: Ah, Esses Plagiadores e Suas Caras de Pau Maravilhosas…

Eu já afirmei várias vezes que plágio é crime. É crime porque viola os direitos de autor.

Embora não haja legislação específica, os textos publicados na Internet (incluindo posts e textos publicados nos blogs) também são protegidos pela Lei nº 9.610/98 – a Lei de Direitos Autorais. Esse link é um PDF; se quiser, leia a versão HTML.

Legislação Sobre Direitos Autorais

Pra quem tem preguiça de ler o texto completo da lei, vou citar aqui alguns trechos pertinentes ao nosso assunto.

Lei nº 9.610/98 – Direitos Autorais

Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos.

Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro , tais como:

I – os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;

Comento: Qualquer post, por mixuruca que seja, é uma “criação do espírito”. É o texto de uma obra literária, isto é: uma expressão escrita, fixa em um suporte tangível (a meio físico em que foi “guardado” – servidor, PC, etc) e em outro intangível (a Internet).

Art. 11. Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.

Art. 12. Para se identificar como autor, poderá o criador da obra literária, artística ou científica usar de seu nome civil, completo ou abreviado até por suas iniciais, de pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional.

Comento: Neste caso, o blogueiro que criou o post/texto/artigo/tutorial. Sem importar se ele assina o texto com nome, sobrenome e filiação, ou apenas Nospheratt. 🙂

Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.

Comento: O registro de qualquer obra é OPCIONAL. É feito como medida preventiva, não obrigatória. Embora seja de grande valor, no entanto, nunca é tomado como única prova definitiva, no caso de litígio.

Por exemplo, a Biblioteca Nacional, onde se registram vários tipos de obras, além dos livros, não verifica se a obra que está sendo registrada é efetivamente original, nem tem como saber se a pessoa que faz o registro realmente detém os direitos autorais da obra. Em caso de litígio, serão necessárias outras provas, além do registro na Biblioteca.

Art. 24. São direitos morais do autor:

I – o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;

II – o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;

Comento: Aqui é onde o plágio se enquadra claramente como violação de direito autoral; quando alguém se atribui a autoria de um texto seu, está omitindo a verdadeira autoria da obra.

Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por
quaisquer modalidades, tais como:

I – a reprodução parcial ou integral;

Comento: Aqui, se enquadra como violação uma prática que muita gente acha que é aceitável: a reprodução de posts/textos na íntegra, com indicação de fonte/autoria. Isso só é legal, se for feito com o consentimento do autor, coisa que não é incomum.

Os plagiadores são tão FDP, que roubam até mesmo os caridosos liberais que permitem a reprodução integral de seu conteúdo, e só pedem uma indicação da fonte do post, um mísero link de retorno. Já vi casos de plagiadores que reproduziram posts desse tipo, e quando foram descobertos, preferiram deletar o texto do que colocar um link para o blog do legítimo autor.

Convém esclarecer que a citação, ou a reprodução de um trecho do texto original – o quote – é completamente aceitável, desde que inclua um link para a fonte/post original. Isso entra na categoria “fair use” – conceito criado na legislação de direitos autorais dos Estados Unidos, mas adotado amplamente em toda a Internet.

Por exemplo: Eliane Yachouh Abrão, no excelente artigo “O que é e o que não é Direito Autoral” – cuja leitura recomendo – diz:

“A Internet não representa nenhuma mudança nos direitos autorais : todo livro, toda melodia, todo poema, toda obra, enfim, que todo mundo sabe que foi feita por outro que não você, que tem dono, tem de ser usada com respeito ao conteúdo e à integridade, e se o dono o consentir.

O que é respeitar? É não modificar a obra, nem fazer modificações que alterem o pensamento de seu criador, quando se utilizar da obra em nome dele. É, também, não usar ou comercializar nada que não lhe pertença, sem pedir a devida e necessária autorização da pessoa física que a criou, ou da jurídica que adquiriu por contrato a condição de autor (o que, juridicamente, se chama de titularidade).

A regra vale para qualquer mídia, e a Internet é só mais uma (nova) mídia.”

Sanções às Violações dos Direitos Autorais

As violações aos direitos autorais estão previstas tanto na própria Lei de Direitos Autorais, onde se estipulam as sanções civis, como no Código Penal.

No Art. 5º da Lei de Direitos Autorais, se estabelece:

VII – contrafação – a reprodução não autorizada;

No Título VII – Das Sanções às Violações dos Direitos Autorais, se estabelecem diferentes sanções e multas, a serem aplicadas aos contrafatores. Nos interessam especialmente:

Art. 101. As sanções civis de que trata este Capítulo aplicam-se sem prejuízo das penas
cabíveis.

Art. 108. Quem, na utilização, por qualquer modalidade, de obra intelectual, deixar de
indicar ou de anunciar, como tal, o nome, pseudônimo ou sinal convencional do autor e
do intérprete, além de responder por danos morais, está obrigado a divulgar-lhes a
identidade da seguinte forma:

II – tratando-se de publicação gráfica ou fonográfica, mediante inclusão de errata nos
exemplares ainda não distribuídos, sem prejuízo de comunicação, com destaque, por
mtrês vezes consecutivas em jornal de grande circulação, dos domicílios do autor, do
intérprete e do editor ou produtor;

III – tratando-se de outra forma de utilização, por intermédio da imprensa, na forma a que
se refere o inciso anterior.

No Código Penal, se prevêm de três meses a quatro anos de PRISÃO, além de multas. Você pode ler aqui a Lei Nº10.695.

E Se o Blog ou Site do Plagiador Não Está no Brasil?

O mais provável é que o servidor esteja nos EUA, ou pertença a uma empresa americana; por exemplo, os blogspot caem sob jurisdição americana. Embora a lei de direitos autorais deles seja substancialmente diferente da nossa, também resguarda os direitos do autor. Da mesma forma que no Brasil, o direito de autor – copyright – é inerente à criação da obra, e o registro é opcional.

Dois sites interessantes e úteis, com muita informação sobre o assunto:

Copyright Office Basics – Seção de conceitos básicos do Site Oficial de Copyright do Governo dos EUA; em inglês ou espanhol.

Plagiarism Today – Site sobre plágio, roubo de conteúdo e direitos autorais online. Em inglês.

Também existem tratados internacionais que protegem os direitos autorais. Ou seja, o fato de que o blog esteja hospedado no exterior, ou mesmo que o plagiador resida fora do Brasil ou seja extrangeiro, não valida ou permite o plágio.

Resumindo… Plágio é Crime!

Aqui e em qualquer lugar. Não deve ser aceito ou tolerado; existem muitas formas de se combatê-lo.

Mas isso é assunto para o post de amanhã, que esse aqui já ficou muito longo! 🙂

Nospheratt, pensando na vida

Nospheratt

Quando eu cheguei (2006 - primeira era jurássica da Efigênia), isso aqui tudo ainda era mato.

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7 Mitos Sobre Plágio

37 Comments

  1. Matheus Ricardo

    Leitura obrigatória para quem sofre desse mal.Ótimo trabalho de pesquisa, parabéns!Salvo e impresso para releitura ;DUm abraço!

  2. gnomo

    Muito interessante, é bom ficar sempre por dentro de algumas leis.Eu sempre frequentei fóruns de design, e etc, todos os designers, bons ou não, eram super respeitosos a respeito do plágio, eram poucos os casos de rip(plágio), mas quando isso acontecia, os users eram banidos.Deveria ter alguma forma de “banir” quem copia conteúdo alheio, como por fora do ar, o blog do sujeito, ou algo semelhante.

  3. Nospheratt

    Mateus: Eu estou muito feliz com os resultados da minha pesquisa; acho que o fruto de toda essa trabalheira vai ser muito útil, pra muita gente. Obrigada pelo feedback, isso é o que faz com que realmente valha a pena o esforço!Gnomo: Se o Blog está no WP.com, por exemplo, eles deletam o blog mesmo. Supostamente o Blogger também, mas ainda não enveredei por esse caminho com eles. Outra saida é denunciar ao host do sujeito; Às vezes eles suspendem o site. Vou falar disso no próximo post da série sobre plágio.

  4. Olá Mateus! Li seu post muito bem elaborado acerca das punições para quem comete plágio. Estou fazendo um comentário sobre seu blog no meu e puxei um link para que outras pessoas que me visitarem possam ler também. Sou novinha na Blogosfera e li também sobre os erros que nós cometemos rsrsrsrs… Acho que estou no caminho , pelo menos estou fazendo o que me propus a fazer. O meu blog é uma miscelânea mas é sobre dicas e a intenção é essa mesmo… É sempre muito bom poder contar com a experiência de quem já passou por isso. Parabéns! Você escreve muito bem!

  5. Nospheratt

    Jaqueline: Muito obrigada, fico feliz em ser útil; meu objetivo é esse mesmo, ajudar e ensinar quem quiser aprender.

    Como eu disse lá no seu blog, sou mulher e meu nome é Nospheratt.

    Boa sorte, e obrigada por comentar! 🙂

  6. psst, vale lembrar q copyright e direitos autorais são diferentes, copyright é o termo em inglÊs e aki é mais usado pra definir direitos de empresas e pessoas juridicas, e direitos autorais, direitos do autor!
    (tá na wikipédia)

  7. Jardel: Pode ser, mas o conceito é o mesmo: copyright ou “direito de cópia”. Acho que se aplica a mesma idéia, embora com nomes e leis diferentes.

    De qualquer forma, obrigada pela informação adicional! 🙂

  8. orochimaro

    Olha pessoal eu acho como h4k3r q tudo que vcs diceram e vero mais vamo lá plagio e vc pegar um texto ou fo ou q sa um vid e postar dizendo que e seu e ainda levar um nessa istor copiar o que for e botar um link dizendo que foi fulan ou cicran pra min ta vaido adoro passar em um site e ver alguem dizer que viu no blog do orochimaro tal coisa, foda mesmo e spam ou gentnh que fica fazend jaba nos post ou onde quer que va, isso e fod o resto agnt releva.

    Uma presa nunca deve abaixar a guarda proximo de um predador.
    (orochimaro)

  9. Orochimaro: Se pra você tá valendo, tudo bem. É direito do autor determinar o que pode ser feito com seu conteúdo.

    Você decide o que pode ser feito com seu conteúdo, eu decido o que pode ser feito com o meu. E a lei ampara nós dois. 😉

  10. Nospheratt, em busca que fiz sobre direitos autorais na internet chequei tua publicação como das mais eficazes ao meu intento: publicizar a legislação pertinente aos direitos autorais como estímulo à criatividade e responsabilidade social dos comunicadores, judicantes, publicitários e tantos e mais tantos conhecidos do meio acadêmico nosso. Mas outrosssim, fiz menção à sua linkagem aqui para que outr@s também possam saber disto.
    E é muito importante tomar contato até porque eu mesmo já devo ter escorregado na cópia não-autorizado vez ou outra, mas que tenho me policiado e tentado ser probo a respeito ah tenho!
    Muito grato pela lição e motivário nesta dialogagem entre o juridiquês-comuniquês nesse ciberinstante!

  11. João: Fico feliz em ser útil.

    Para não escorregar em cópia não autorizada, basta copiar só e somente trechos curtos, linkando para o original. Isso cai dentro do fair use, e não prejudica ninguém. 😉

  12. POxaa

    Parabens pelo incentivo cara!

    Plagio ta virando moda!

    eu tenho vários textos que são registrados pra nao ter esse mal.!

    Obrigado pela dica!

  13. Lucas Lima

    Eu gostei muito do Blog, e principalmente este post.
    Mas ainda não esclareceu uma dúvida minha, gostaria que você autor (a) pudesse resolver.
    Bom, minha dúvida é:
    Eu quero publicar os capítulos de uma história que eu mesmo estou criando. Porém quero publicar em um Blog que futuramente vou criar, e não quero que ninguém copie, ou seja, quero escrever um obra onde as pessoas não possam copiar e se copiar, seja lá de qualquer forma, que esta seja punida. Porém eu não patentiei, e nem tenho um comprovante de que a obra é minha, o meu medo é de que alguém pegue a idéia de meus capítulos e tome como seu, e que eu não consiga provar que seja meu justamente por não ter um comprovante de que a obra é minha, tipo um titular, patente, sei lá o que… É possível publicar uma obra num blog onde a mesma não tem comprovante de que eu sou o autor, sem ter risco de plágio?
    E se houver, como fasso para registrar a obra, sem ao menos ainda ter terminado?

  14. Lourenço Almeida

    Eu acho que os peritos na matéria já deveriam fazer algo para acabar com plágio, porque os plagiantes diminuem a sua capacidade de reflexão reduzindo-se a nada.Posso considerar que com o plágio as obras de autore poderão não ter o peso que teriam.

  15. Maria

    Adorei a matéria sobre plágio e gostaria de saber como se faz para
    se registrar uma obra?

    Desculpe a ignorância, preciso saber porque gosto de escrever
    e gostaria de postar no meu blog mas não quero fazer antes de
    obter informações sobre isso.

  16. Vincent Law

    Tenho uma dúvida.
    Vamos dizer se uma pessoa pegar um poema num blog e colocar no seu livro, quer dizer que será um plágio? Mesmo que a pessoa não cadastrou nos direitos autorais? Gostaria que alguém aqui me respondesse… valeu.

  17. Bela pesquisa, amigo.
    Plágio é uma atitude feia e é crime.
    Não custa dar o crédito ao autor do texto. Se publicar, coloque a fonte. Simples, fácil e ético!
    Eu já disse isso várias vezes em outros posts com esse tema e repito, todo mundo é bom em alguma coisa, basta focar naquilo que faz de melhor, se especializar, não precisa roubar o trabalho alheio.
    Abração!

  18. Olá. O título do meu blog foi plagiado. Copiaram também um texto introdutório que eu uso no forum do meu blog. Como devo proceder? O que devo fazer? alguem poderia me auxiliar nesse assunto? Me dar algum tipo de orientação?

    Aguardo ansiosamente uma resposta!

    Abraços!

  19. Excelente post e irei replicar no twitter. Tenho tido este problema constantemente. Citam minha revista como fonte e não linkam, isso quando citam, mas é a mesma coisa que nada. São cara de paus mesmo!
    Sou apaixonada pela internet, mas isso de fato aborrece muito!

  20. Alcir Brito

    Prezados Web Amigos
    A questão dos direitos autorais e da propriedade industrial não é fácil.A imitação, não é um atributo apenas dos símios.O manequismo é explorado habilmente pelas corporações.A certeza que me acompanha é a mesma do trisavô de minha neta, o escritor Pedro Wayne.Dizia ele: “…o uso de roupas suadas dos outros,não deve ser agradável.” Cordialmente Alcir Brito

  21. Muito bom este post. Só o descobri hoje por estar pesquisando sobre o assunto, já que constatei uma cópia de um post meu. Tão descarada que foi só copiar e colar e a “nova autora” ainda assinou…

  22. Criei um blog para divulgar informações do meu municipio e Noticias locais e regionais de uma maneira que interesse a população local. Sempre as plataformas de blogs (uso a do Blogger) disponibilizam modelos simples para usarmos, mas, todo mundo uma hora ou outra acaba mudando e aqueles que tem mais conhecimentos tecnicos, alteram-o completamente, ou seja, usa imagens suas ou de terceiros assim como mini-aplicações web, isso faz com que o modelo novo tenha alguns dos seus direitos autorais(de quem modificou)mas, tem gente que pega e nem mesmo no codigo fonte deixa a fonte do primeiro modelo que foi modificado (o modelo simples). Se isso não for crime, pelo menos não é Etico da parte do Designer ou Blogueiro.

    Abraço!

  23. Oi. Tudo bom?
    Gostei desse seu post.
    Queria coloca-lo no meu site como uma forma de explicação do tema.
    Claro que farei as devidas referencias a você autora. Mas é sempre bom vir pedir autorização neh?
    Obrigado desde jah.
    Att – Elcio

    • Elcio, não publique meus posts na íntegra no seu blog. Você pode citá-los (dois parágrafos no máximo) e colocar o link para que as pessoas leiam o texto aqui no Blosque.

      Obrigada.

  24. Renan

    Então, sempre tive dúvidas disso, eu tenho um Site, coloco o conteudo copiado, mais ou menos a metade do texto, e coloco sempre fonte em baixo do texto, fazendo isso estou ajudado o site a obter page rank, mas mesmo colocando um link do autor e reduzindo o texto é crime?

  25. Excelente trabalho de pesquisa o seu.Eu sou administrador de um blog de autores e é impressionante perceber que a maioría das pessoas não entendem que copiar é crime.

    Eu chego a receber artigos de autores que quando passam pela revisão dou conta de serem literalmente copiados e colados.

    Então penso,será que é tão dificil de entender que copiar é roubar?

    Parab]ens pelo seu excelente artigo.

  26. Post muito útil! É sempre bom ter conhecimento das leis.

  27. Acabei de ser vítima de um plágio descarado.Bem esse é o que eu estou sabendo né, fora os outros que devem haver por ai.
    Porque na internet as pessoas pensam que tudo é domínio público e isso não é verdade.
    Fica fácil demais para os preguiçosos e aproveitadores copiar e colar algo que você teve trabalho de pensar e escrever.Isso é crime, uma tremenda falta de respeito..
    As devidas providências já estão sendo tomadas.

  28. Li os seus comentários e estou de acordo com tudo. Realmente o post é bem esclarecedor e detalha como construimos a nossa rede de links. O principal é não ter pressa e perseverar na tarefa. Abraços.

  29. Olá Nospheratt,
    cheguei ao seu blog através da indicação de um amigo meu. Tenho um blog e venho sofrendo com a cara de pau e falta de respeito dos FDP que andam copiando (integralmente ou parcialmente) meus textos seja em trabalhos acadêmicos ou, creia, em seus sites profissionais.
    Parabéns por estes dois textos.
    Vou escrever agora mais um sobre D.A. colocando o link para estes teus textos, especialmente este que está excelente!!! 😉
    abs

  30. Boa tarde!

    Parabéns pelo “blosque”!

    Somente nos dois últimos meses descobrimos 8 sites de concorrentes plagiando nosso conteúdo, mas com ajuda das suas dicas estamos tomando as devidas providências – mesmo contra os mais resistentes, e atingindo nosso objetivo: evitar o plágio.

    Sei que o blog trata mais de blogs, mas o mundo corporativo está repleto de plagiadores.

    Att,

    Pierson Sena

  31. Excelente trabalho!
    Precisamos de mais pessoas que nos alerte sobre esses caras de pau, que se utilizam de obras ou partes de obras alheias, sem a prévia autorização.
    E também as dicas de alguns artigos das leis de direitos autorais aqui indicados.
    Abraço!

  32. Sr proprietário do blog, informo que estou usando parte do seu texto em meu blog conforme segue abaixo –
    Leia esse trecho extraído do blog Blosque.com …”Embora não haja legislação específica, os textos publicados na Internet (incluindo posts e textos publicados nos blogs) também são protegidos pela Lei nº 9.610/98 – a Lei de Direitos Autorais
    Quer saber qual é a pena? Então acessa aqui o site do Governo Federal sobre a lei 10.695.

    Excelente post. está ajudando muito em um caso de plágio – https://www.veramoraes.com.br/2012/03/denuncia-de-plagio-blogueira-sem-nocao.html

    Se preferir posso retirar a citação. Aguardo seu retorno.
    Obrigada!

    Vera Moraes – Santos/SP

  33. Louri

    Olá. Interessante este artigo sobre direitos autorais.
    Se possível, gostaria de obter um esclarecimento:

    Estou estudando a possibilidade de criar um livreto de links para informações que considero interessantes para pessoas específicas. Evidentemente, cobrar um pequeno valor pelo trabalho da coleta e organização dos tais links.

    Minha dúvida:
    Por ser uma indicação de links aos quais as pessoas acessariam diretamente a partir da facilitação da informação e localização exposta no livreto, eu estaria violando o direito autoral de alguém?

    Agradeço a atenção.

  34. adorei o seu post, me esclareceu muitas coisas, estou sofrendo desde mal infelizmente há pessoas que possuem uma cara de pau enorme, e é triste a falta de cultura fazer com que estas pessoas incorram neste erro gravissímo!
    Sua pesquisa realmente está ótima.
    Adorei o texto, vou citá-lo no meu blog!

    beijos T+

  35. Atmos Maciel

    Nospheratt.
    Parabéns pelo texto. Foi muito útil. Mesmo depois de 5 anos continua sendo útil para muitos blogueiros inclusive eu.
    Você me ajudou bastante e continua ajudando. Parabéns!

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